Aluguel por temporada e Reforma Tributária: quem realmente pagará os novos impostos?

Entenda como a Reforma Tributária impacta o aluguel por temporada, quem paga IBS e CBS e quais critérios definem a nova tributação no mercado imobiliário.

A Reforma Tributária trouxe uma série de dúvidas para quem atua no mercado imobiliário — especialmente entre proprietários que alugam imóveis por temporada. Afinal, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), todo aluguel por temporada passará a ser mais tributado?

A resposta é direta: não.
Mas o tema exige atenção, porque a nova legislação muda o critério de análise. O foco deixa de ser o imóvel e passa a ser o perfil da atividade exercida pelo locador.

O que a Reforma Tributária realmente mudou?

Com a nova estrutura tributária, o governo passa a diferenciar de forma mais clara duas figuras distintas:

  • O locador eventual, que aluga um ou poucos imóveis como complemento de renda
  • O investidor profissional, que atua de forma contínua, organizada e com estrutura semelhante à de um negócio

Essa distinção é fundamental, porque nem todo aluguel por temporada será tributado com IBS e CBS.

Pessoa física: quando nada muda

A boa notícia para muitos proprietários é que, em diversos casos, a tributação permanece exatamente como é hoje.

Não haverá incidência de IBS e CBS quando o locador pessoa física:

  • Possuir até 3 imóveis alugados
  • Tiver receita anual com locação de até R$ 240 mil
  • Não oferecer serviços típicos de hospedagem
  • Realizar a locação de forma eventual, sem caráter profissional

👉 Nesses casos, o proprietário continua pagando apenas Imposto de Renda, via carnê-leão, com ajuste anual na declaração.

Ou seja: alugar um imóvel por temporada, de forma pontual, não transforma automaticamente o locador em contribuinte dos novos tributos.

O ponto de atenção: serviços de hospedagem

A situação muda quando o aluguel deixa de ser apenas cessão de uso do imóvel e passa a se aproximar de uma atividade de hospedagem.

Mesmo com apenas um imóvel, o locador pode ser enquadrado como contribuinte do IBS e da CBS se houver:

  • Limpeza frequente durante a estadia
  • Troca regular de enxoval
  • Gestão ativa de reservas
  • Atendimento recorrente aos hóspedes
  • Estrutura organizada e contínua de operação

Nesse cenário, a locação deixa de ser vista apenas como renda imobiliária e passa a ser tratada como prestação de serviços, sujeita à nova tributação sobre consumo.

Quando o investidor passa a pagar IBS e CBS?

A Reforma Tributária considera como atividade econômica habitual os casos em que existe:

  • Continuidade
  • Organização
  • Intenção empresarial

Na prática, isso ocorre quando o proprietário:

  • Possui três ou mais imóveis alugados
  • Ultrapassa R$ 240 mil de receita anual
  • Ou atinge R$ 288 mil no ano corrente, mesmo com menos imóveis
  • Atua com anúncios profissionais, calendário permanente e terceirização de serviços

Nessas situações, a carga tributária pode aumentar de forma relevante, somando:

  • Imposto de Renda
  • IBS
  • CBS

Além disso, surgem novas obrigações acessórias, como emissão de nota fiscal e escrituração das operações.

Resumo prático: quem paga e quem não paga

❌ NÃO paga IBS e CBS

  • Pessoa física com até 3 imóveis
  • Receita anual de locação até R$ 240 mil
  • Aluguel sem serviços de hospedagem
  • Atividade eventual

Tributação: apenas Imposto de Renda (carnê-leão)


⚠️ PODE pagar IBS e CBS

  • Pessoa física com 3 ou mais imóveis
  • Receita acima de R$ 240 mil (ano anterior)
  • Receita acima de R$ 288 mil no ano corrente
  • Aluguel com serviços típicos de hospedagem
  • Atividade contínua e profissional

Tributação: IR + IBS + CBS
Exigências: nota fiscal, escrituração e controle fiscal

Vale a pena migrar para pessoa jurídica?

Para quem atua de forma recorrente no aluguel por temporada, a criação de uma empresa de locação ou holding patrimonial pode ser uma alternativa estratégica.

Vantagens:

  • Possibilidade de carga tributária menor
  • Aproveitamento de créditos fiscais
  • Maior organização e segurança jurídica
  • Melhor planejamento sucessório e patrimonial

Cada caso deve ser analisado individualmente, com apoio contábil e jurídico.

Conclusão

A Reforma Tributária não penaliza indiscriminadamente quem aluga imóveis por temporada.
Ela reorganiza o jogo, separando quem aluga de forma ocasional de quem atua como operador profissional.

O mais importante, agora, é planejamento: entender seu perfil, sua renda, a forma como o imóvel é explorado e ajustar contratos e estratégias antes da implementação total do novo sistema.

E independentemente de ser aluguel tradicional ou por temporada, de atuar como pessoa física ou jurídica, não importa qual seja o tipo de imóvel:
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